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Jurisprudência


TJES 0009041-41.2014.8.08.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009041-41.2014.8.08.0021 APELANTE⁄APELADO: BANCO ITAUCARD S⁄A APELANTE⁄APELADO: RAYMUNDO OLIVEIRA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR  ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO INTERPOSTO POR RAYMUNDO OLIVEIRA SANTOS – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INOCOCRRÊNCIA – INADIMPLEMENTO RECÍPROCO – MERO DISSABOR – RECURSO IMPROVIDO. 1 - Preliminar de ausência de dialeticidade do recurso  interposto pelo banco. Em que pese a irresignação do banco apelante, sua argumentação não ataca, como seria de rigor, os fundamentos específicos da decisão recorrida, o que torna, por isso, inviável conhecer do presente recurso. Preliminar acolhida. 2 - Do recurso interposto por Raymundo Oliveira Santos Constatada, a ocorrência de um ¿inadimplemento¿ recíproco das partes envolvidas na relação contratual firmada, não havendo nos autos quaisquer provas no sentido de que os transtornos ocorridos tenham passado do mero dissabor frente ao desencontros ocorridos na relação, incabível a pretensão de reparação por danos morais, pois ¿o ilícito civil que não atinge os direitos da personalidade ou a dignidade da pessoa, embora represente circunstância adversa e mereça tutela jurídica, não enseja, necessariamente, a reparação por supostos danos morais.¿ (TJ-MG - AC: 10525100019310002 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 24⁄04⁄2014,  Câmaras Cíveis ⁄ 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09⁄05⁄2014) Recurso improvido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, acolher a preliminar de ausência de dialeticidade do recurso interposto pelo banco e negar provimento do recurso interposto por Raymundo  Oliveira Santos, nos termos do voto do Relator.   Vitória⁄ES, 26 de julho de 2016.   PRESIDENTE                                                         RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de RAYMUNDO OLIVEIRA SANTOS e não-provido.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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