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Jurisprudência


TJES 0009234-51.2017.8.08.0021

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULO. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Na hipótese de condenação ao pensionamento mensal o pagamento das parcelas vencidas poderá ser feito de uma só vez, todavia, as vincendas serão pagas mensalmente com a inclusão do beneficiário na folha de pagamento do devedor. II. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA VIDAL DE JESUS, EZEQUIEL VIDAL DE JESUS, JOSE CARLOS VIDAL DE JESUS, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE JESUS, LUCIMARA VIDAL DE JESUS e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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