TJES 0009234-51.2017.8.08.0021
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULO. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELAS
VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Na hipótese de condenação ao pensionamento mensal o pagamento das parcelas vencidas
poderá ser feito de uma só vez, todavia, as vincendas serão pagas mensalmente com a
inclusão do beneficiário na folha de pagamento do devedor.
II. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, à unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ementa
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULO. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELAS
VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Na hipótese de condenação ao pensionamento mensal o pagamento das parcelas vencidas
poderá ser feito de uma só vez, todavia, as vincendas serão pagas mensalmente com a
inclusão do beneficiário na folha de pagamento do devedor.
II. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, à unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.Conclusão
À unanimidade:
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA VIDAL DE JESUS, EZEQUIEL VIDAL DE JESUS, JOSE CARLOS VIDAL DE JESUS, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE JESUS, LUCIMARA VIDAL DE JESUS e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Relator(a)
:
ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca
:
QUARTA CÂMARA CÍVEL
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