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Jurisprudência


TJES 0009907-02.2016.8.08.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DA MINERADORA SAMARCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O indivíduo não possui legitimidade ativa para requerer em juízo indenização por danos morais coletivos decorrentes de desastre ambiental, contudo, no tocante aos danos individuais decorrentes da interrupção do abastecimento de água, decorrente do dano ambiental, a parte autora é legítima. 2. Para efeito das demandas indenizatórias advindas da suspensão do fornecimento de água em decorrência da poluição do Rio do Doce pelo rompimento da barragem da SAMARCO do complexo de Fundão (Mariana/MG), este sodalício tem firmado o posicionamento no sentido de que ser o dano moral in re ipsa, cabendo à parte tão somente comprovar que reside no local afetado pela suspensão e que a água utilizada é captada do Rio Doce. Precedentes. 3. Inobstante a ausência de exposição pormenorizada das agruras vivenciadas pelo apelante, não há como olvidar que a situação por ele vivenciada, ao menos durante o período de interrupção do fornecimento de água na cidade de Colatina/ES, extrapolou a barreira do razoável, máxime, face a notoriedade do ato lesivo mencionado nestes autos, devendo o julgador sopesá-los no momento da apreciação do feito em adstringência aos princípios que norteiam o procedimento civil. 4. Indenização fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Honorários arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Conclusão
Por maioria de votos: Conhecido o recurso de MICAIAS COSTA SILVA PEREIRA e provido em parte.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : Data da Publicação no Diário: 04/05/2018
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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