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Jurisprudência


TJES 0011690-67.2014.8.08.0024

Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0011690-67.2014.8.08.0024 Apelante: Camila Nascimento Silva Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE.  APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.  DESNECESSIDADE. NULIDADE LAUDO PERICIAIL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE DOENÇA E TRABALO. PERÍCIA REALIZADA DE FORMA CLARA E OBJETIVA. QUESITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As informações constantes nos autos permitem a formação de juízo de convencimento seguro, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova oral requerida pela autora, ora apelante. E mais, em razão da completude da prova pericial realizada no presente caso, é de se reconhecer a desnecessidade da pretendida produção de prova oral, porquanto tal modalidade não tem o condão de acrescentar qualquer elemento técnico ou mesmo contrapor os termos da perícia. Preliminar rejeitada. 2. Em matéria acidentária, três são os requisitos necessários à concessão de qualquer benefício: (a) a prova do acidente; (b) a perda ou redução da capacidade de trabalho e (c) o nexo de causalidade entre o acidente e a perda ou redução da capacidade laboral. 3. Laudo médico pericial (fls. 89⁄97) concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho e também nexo de causalidade entre a patologia alegada pela recorrente o a atividade laborativa anteriormente desempenhada. 4. Restando comprovado que a apelante não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício do auxílio-acidente, não merece reparo a sentença de improcedência de tal pedido por ela formulado. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por igual votação, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.   Vitória, 02 de maio de 2017.                             PRESIDENTE                         RELATORA      
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de CAMILA NASCIMENTO SILVA e não-provido.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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