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Jurisprudência


TJES 0013452-51.2015.8.08.0035

Ementa
Primeira Câmara Cível ACÓRDÃO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0013452-51.2015.8.08.0035 Agravante:Bud Comércio de Eletrodomésticos LTDA (BRASTEMP) Agravado:Maria da Consolação Papalino Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL –ASSINATURA DIGITALIZADA – IRREGULARIDADE FORMAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO SUSCITADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Assim como a apelação cível que precedeu ao presente agravo, a inadmissibilidade do recurso se demonstra evidente, eis que a agravante novamente não cuidou de colacionar aos autos regulares instrumentos de mandato, limitando-se a juntar documentos derivados de processo de digitalização. Ou seja, foram reproduzidos mecanicamente e, por isso, não propiciam um meio seguro de verificar a identidade dos signatários, não sendo válidos para outorgar ao subscritor do agravo poderes de representação processual em favor da agravante. 2 – Preliminar de ofício de irregularidade formal acolhida. Recurso não conhecido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 25 de julho de 2017. PRESIDENTE                                      RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Não conhecido o recurso de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (BRASTEMP).

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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