TJES 0015883-58.2015.8.08.0035
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA.
HOME CARE
. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE PARCELAMENTO. CLASSE RESIDENCIAL BAIXA
RENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I
Deve ser afastada a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica se a
privação ensejará em violação ao postulado da dignidade da pessoa humana e lesão aos
direitos fundamentais à vida e à saúde, em razão da necessidade contínua de eletricidade
para aparelhos de
home care.
II Os consumidores classificados como residencial baixa renda possuem direito ao
parcelamento de débitos relativos à tarifa de energia elétrica, desde que a dívida não
tenha sido parcelada em momento anterior.
III Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, por unanimidade,
conhecer e negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES,
PRESIDENTE RELATOR
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA.
HOME CARE
. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE PARCELAMENTO. CLASSE RESIDENCIAL BAIXA
RENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I
Deve ser afastada a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica se a
privação ensejará em violação ao postulado da dignidade da pessoa humana e lesão aos
direitos fundamentais à vida e à saúde, em razão da necessidade contínua de eletricidade
para aparelhos de
home care.
II Os consumidores classificados como residencial baixa renda possuem direito ao
parcelamento de débitos relativos à tarifa de energia elétrica, desde que a dívida não
tenha sido parcelada em momento anterior.
III Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara
Cível, por unanimidade,
conhecer e negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES,
PRESIDENTE RELATORConclusão
À unanimidade:
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A e não-provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca
:
QUARTA CÂMARA CÍVEL