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Jurisprudência


TJES 0015883-58.2015.8.08.0035

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA. HOME CARE . IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE PARCELAMENTO. CLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Deve ser afastada a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica se a privação ensejará em violação ao postulado da dignidade da pessoa humana e lesão aos direitos fundamentais à vida e à saúde, em razão da necessidade contínua de eletricidade para aparelhos de home care. II Os consumidores classificados como residencial baixa renda possuem direito ao parcelamento de débitos relativos à tarifa de energia elétrica, desde que a dívida não tenha sido parcelada em momento anterior. III Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES, PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A e não-provido.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL