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Jurisprudência


TJES 0016025-71.2010.8.08.0024 (024100160258)

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0016025-71.2010.8.08.0024 Apelante: Liderprime Administradora de Cartões de Crédito Ltda Apelada: Karla Valéria Martins Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACOLHIMENTO. ASSINATURA DE ADVOGADO NO RECURSO SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PARA TANTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APELO NÃO CONHECIDO. 1 - Se após regular intimação, não ocorrer a regularização dos vícios acerca da assinatura digitalizada e de recurso subscrito por advogado sem instrumento procuratório, deve o recurso ser inadmitido por irregularidade formal. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça, do colendo STJ e do excelso STF. 2 - Embora regularmente intimado, foi aposto na peça recursal assinatura de advogado não constituído nos autos, já que não consta nos sequenciais instrumentos procuratórios e substabelecimentos, deixando o vício de ser sanado, vez que a firma abreviada com a indicação da OAB-ES nº 20.102 não se faz presente em nenhum dos instrumentos de outorga que foram colacionados, afigurando-se, dessas circunstâncias que o apelo padece de irregularidade formal por defeito não regularizado a contento. 3 - Acolhimento da preliminar de não conhecimento do apelo suscitada de ofício.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento recurso suscitada de ofício pela relatora, nos termos do voto por ela proferido.   Vitória, 21 de Junho de 2016.     PRESIDENTERELATORA
Conclusão
À unanimidade: Não conhecido o recurso de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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