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Jurisprudência


TJES 0017482-51.2008.8.08.0011 (011080174821)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017482-51.2008.8.08.0011   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S⁄A ADVOGADO: IGOR FRIZERA DE MELO E OUTRO RECORRIDO: LUCAS ASSUMPÇÃO E OUTROS ADVOGADO: ARISIO NOVAES RANGEL MAGISTRADO: MURILO RIBEIRO FERREIRA     ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS EXIGIDOS PELA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. 1. A seguradora não pode se eximir de pagar o seguro de vida com a simples alegação de existência prévia de doença, caso não tenha exigido exames clínicos para constatação do real estado de saúde do Segurado no momento da contratação. 2. A recusa somente é considerada legítima quando comprovada a má-fé do contratante, afastada pela constatação do perito judicial acerca do possível desconhecimento do segurado e, ainda, pela manutenção de vida regular por quase 1 (um) ano após a contratação. Precedentes do STJ.   Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória (ES), 17 de maio de 2016.             Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Presidente e Relator
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S⁄A e não-provido.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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