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Jurisprudência


TJES 0019140-61.2014.8.08.0024

Ementa
E M E N T A recurso de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. CONTRATO DE SEGURO. CONCESSIONÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O artigo 757, do Código Civil, estabelece que ¿Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados¿, ao passo em que o artigo 760, também do Código Civil, prevê a obrigatoriedade de constar na apólice ou no bilhete de seguro os riscos assumidos, o início e o fim da validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. II. Na hipótese, o veículo da apelante não estava sendo utilizado para demonstrações comerciais no momento do acidente, inobservando o item 1, da cláusula 44, do contrato de seguro empresarial firmado entre as partes, estando excluído da cobertura securitária a teor do item 2, alínea ¿c¿, do instrumento contratual. III. Recurso conhecido e improvido.   A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vitória-ES,     de            de 2017.   PRESIDENTE                                           RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de BAC VEICULOS LTDA e não-provido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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