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Jurisprudência


TJES 0019461-43.2011.8.08.0011 (011110194617)

Ementa
Primeira Câmara ACÓRDÃO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0019461-43.2011.8.08.0011 Agravante:Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais Agravados:Alberto Salim Abdo e Outro Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CARÊNCIA DE PODERES DA SUBSCRITORA DO APELO. ASSINATURA REPRODUZIDA MECANICAMENTE NO DOCUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. ¿Se permanecer inerte a parte, após intimada para sanar o vício de representação processual em sede recursal, o recurso não deve ser conhecido. Precedente desta Corte.¿ (Agravo Inominado na Apelação nº 24110081064, Relatora: Janete Vargas Simões, Primeira Câmara Cível, Data de Julgamento: 01⁄04⁄2014, Data da Publicação no Diário: 09⁄04⁄2014). 2. Recurso conhecido e não provido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 08 de agosto de 2017.   PRESIDENTE                                      RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS e não-provido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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