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Jurisprudência


TJES 0023411-70.2016.8.08.0048

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0023411-70.2016.8.08.0048 Agravante: Município de Serra Agravado: André Luiz Nonato Viana Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROSSECUAL – REJEITADA – ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da eliminação do impetrante do certame há interesse em se buscar a via judicial a fim de discutir a legalidade do ato impugnado, ainda que findas as demais etapas do concurso público. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada. 2. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que a eliminação de candidato de concurso público em razão da mera existência de inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória viola o princípio constitucional da presunção de inocência e não possui o condão de configurar conduta social desabonadora e impeditiva de sua participação no certame. 3. Considerando que na hipótese vertente o candidato foi eliminado na fase de investigação social do concurso público em razão da existência de inquérito policial instaurado contra o mesmo e, até a presente data, inexistem informações acerca da conclusão do inquérito ou de eventual deflagração de ação penal, a exclusão do impetrante do certame não se justifica, notadamente diante do princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Recurso conhecido, mas não provido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e, por igual votação, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.     Vitória, 02 de maio de 2017.         PRESIDENTERELATORA    
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA e não-provido.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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