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Jurisprudência


TJES 0025213-20.2012.8.08.0024

Ementa
Apelação Cível nº 0025213-20.2012.8.08.0024 Apelante: Tam Linhas Aéreas S.A Apelado: Cecilia Maria Guimaraes Figueira Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A peça recursal foi assinada por advogada que recebeu poderes por substabelecimento  firmado mediante assinatura digitalizada. 2. Verificada a irregularidade na cadeia de representação do apelante, procedeu-se sua intimação para regularização do vício, quedando-se, entretanto, inerte 3. Por ausência de observância do requisito extrínseco de regularidade formal, o recurso não merece ser admitido. Precedentes desta corte e do c. STJ. 4.  Recurso não conhecido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator.   Vitória, ES, 20 de junho de 2017.     PRESIDENTE                                                   RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Não conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS SA.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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