TJES 0025213-20.2012.8.08.0024
Apelação Cível nº 0025213-20.2012.8.08.0024
Apelante: Tam Linhas Aéreas S.A
Apelado: Cecilia Maria Guimaraes Figueira
Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A peça recursal foi assinada por advogada que recebeu poderes por substabelecimento firmado mediante assinatura digitalizada. 2. Verificada a irregularidade na cadeia de representação do apelante, procedeu-se sua intimação para regularização do vício, quedando-se, entretanto, inerte 3. Por ausência de observância do requisito extrínseco de regularidade formal, o recurso não merece ser admitido. Precedentes desta corte e do c. STJ. 4. Recurso não conhecido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, ES, 20 de junho de 2017.
PRESIDENTE RELATOR
Ementa
Apelação Cível nº 0025213-20.2012.8.08.0024
Apelante: Tam Linhas Aéreas S.A
Apelado: Cecilia Maria Guimaraes Figueira
Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A peça recursal foi assinada por advogada que recebeu poderes por substabelecimento firmado mediante assinatura digitalizada. 2. Verificada a irregularidade na cadeia de representação do apelante, procedeu-se sua intimação para regularização do vício, quedando-se, entretanto, inerte 3. Por ausência de observância do requisito extrínseco de regularidade formal, o recurso não merece ser admitido. Precedentes desta corte e do c. STJ. 4. Recurso não conhecido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, ES, 20 de junho de 2017.
PRESIDENTE RELATORConclusão
À unanimidade: Não conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS SA.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca
:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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