TJES 0025491-80.2015.8.08.0035
EMENTA
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS TITULARES. LEI N° 6.858⁄80. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. LIMITE DE 500 OTN. CONVERSÃO. MANUAL DA CONTADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei n° 6.858⁄80 dispõe sobre os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares mediante o preenchimento de dois requisitos: a) não existirem outros bens a inventariar; b) o limite máximo de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
2. Os valores a serem restituídos por intermédio do alvará judicial não são considerados ¿bens a inventariar¿, em outras palavras, a legislação determina que os valores pretendidos serão restituídos caso inexistam bens de outra natureza a inventariar.
3. Nos termos do manual da contadoria deste Eg. Tribunal de Justiça, para a conversão de OTN para o Real, multiplica-se Ncz$ 6,17 (valor equivalente a uma OTN) pela VRTE atual. O resultado será o valor de uma OTN convertida para a moeda corrente (Real).
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto nos termos do voto do Relator.
Vitória⁄ES, dede 2017.
PRESIDENTE RELATOR
Ementa
EMENTA
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS TITULARES. LEI N° 6.858⁄80. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. LIMITE DE 500 OTN. CONVERSÃO. MANUAL DA CONTADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei n° 6.858⁄80 dispõe sobre os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares mediante o preenchimento de dois requisitos: a) não existirem outros bens a inventariar; b) o limite máximo de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
2. Os valores a serem restituídos por intermédio do alvará judicial não são considerados ¿bens a inventariar¿, em outras palavras, a legislação determina que os valores pretendidos serão restituídos caso inexistam bens de outra natureza a inventariar.
3. Nos termos do manual da contadoria deste Eg. Tribunal de Justiça, para a conversão de OTN para o Real, multiplica-se Ncz$ 6,17 (valor equivalente a uma OTN) pela VRTE atual. O resultado será o valor de uma OTN convertida para a moeda corrente (Real).
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto nos termos do voto do Relator.
Vitória⁄ES, dede 2017.
PRESIDENTE RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de DONIS ALMEIDA CUNHA e não-provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação
Relator(a)
:
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca
:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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