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Jurisprudência


TJES 0027956-03.2012.8.08.0024

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo Interno na Apelação Cível nº 0027956-03.2012.8.08.0024 Agravante:  Gonfrena Empreendimentos Ltda. Agravado:   Felipe de Oliveira Leão Relatora:     Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL –ASSINATURA DIGITALIZADA – IRREGULARIDADE FORMAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO SUSCITADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Assim como a apelação cível que precedeu ao presente agravo, a inadmissibilidade do recurso se demonstra evidente, eis que a agravante novamente não cuidou de colacionar aos autos regulares instrumentos de mandato, limitando-se a juntar documentos derivados de processo de digitalização. Ou seja, foram reproduzidos mecanicamente e, por isso, não propiciam um meio seguro de verificar a identidade dos signatários, não sendo válidos para outorgar ao subscritor do agravo poderes de representação processual em favor da agravante. 2 – Preliminar de ofício de irregularidade formal acolhida. Recurso não conhecido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Relatora.   Vitória, 20 de junho de 2017.   PRESIDENTE                                      RELATORA
Conclusão
À unanimidade: Não conhecido o recurso de GONFRENA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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