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Jurisprudência


TJES 0032468-34.2009.8.08.0024 (024090324682)

Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   Agravo Interno na Apelação Cível nº 0032468-34.2009.8.08.0024 Agravante: VIX Segurança Digital LTDA-ME Agravados: Anna Maria Ribeiro de Oliveira e outros Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C⁄C INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO. RECONHECIDA CULPA RECÍPROCA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pese o inconformismo do agravante, não há que se falar em reformatio in pejus no presente caso. Isso porque o reconhecimento da culpa recíproca na inadimplência contratual não acarreta qualquer prejuízo ao agravante. Pelo contrário, impede a aplicação da multa contratual em face de quaisquer das partes, conforme destacado na decisão monocrática. 2. Diferente do alegado, a decisão recorrida foi favorável aos interesses do ora agravante, ainda que não em sua totalidade. 3. Recurso improvido.   VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer, mas negar provimento ao recurso, nos termos do voto do e. Relator.   Vitória, ES, 28 de junho de 2016.     PRESIDENTE                          RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de VIX SEGURANCA DIGITAL LTDA ME e não-provido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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