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Jurisprudência


TJES 0037228-46.2012.8.08.0048

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONVERSÃO À ESQUERDA. INVASÃO DE FAIXA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É, em regra, subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se a demonstração do fato delituoso, do evento danoso, do nexo de causalidade, bem como do dolo ou da culpa, salvo quando comprovada eventual causa excludente do nexo de causalidade entre os prejuízos e o evento danoso, nos termos dos artigos 927 e 186, do Código Civil de 2002. II. Sinalizar por meio da luz indicadora de direção (seta) não permite ao condutor mudar de faixa sem observar, previamente, as condições do tráfego e atentar para quem vinha na faixa de rolagem a ser invadida, tal como disposto nos artigos 28 e, especialmente, 34, do Código de Trânsito Brasileiro. III. Na hipótese, ponto em destaque a posição em que os veículos colidiram, assiste razão à assertiva recursal afeta à realização de manobra indevida pelo condutor do Caminhão, que, estando na faixa central da Avenida Luciano das Neves, decidiu adentrar à esquerda, na Rua Itaguaçu, tendo, para isso, ingressado repentinamente e sem antecipar as medidas apropriadas de segurança, resultando no acidente noticiado nos autos. Em atenção aos critérios estabelecidos nas alíneas do §§ 3° e 4º, do artigo 20, do CPC⁄73, deverão os apelados suportarem integralmente as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). IV. Recurso conhecido e provido.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da egrégia Primeira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.   Vitória⁄ES,        de                de 2016.   PRESIDENTE                                                  RELATOR
Conclusão
À unanimidade: Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO⁄RE COMPANHIA DE SEGUROS e provido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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