TJGO 0003808-30.2012.8.09.0175 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. PERÍCIA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do § único do art. 274 do NCPC, se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, razão pela qual, considerando que não foi apresentada qualquer justificativa para a desídia da parte autora, verifica-se que não há prova da invalidez, logo, há que ser confirmada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, diante da ausência de elementos que autorizem o recebimento da verba securitária. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0003808-30.2012.8.09.0175, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. PERÍCIA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do § único do art. 274 do NCPC, se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, razão pela qual, considerando que não foi apresentada qualquer justificativa para a desídia da parte autora, verifica-se que não há prova da invalidez, logo, há que ser confirmada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, diante da ausência de elementos que autorizem o recebimento da verba securitária. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0003808-30.2012.8.09.0175, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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