TJGO 0028732-29.2015.8.09.0134 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Ainda que se trate de relação regida pelo CDC, não se concebe inverter-se o ônus da prova para, retirando tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente, atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. II - Lado outro, é certo que eventual direito à reparação de danos morais somente será cabível quando constatado que do ato ilícito advenha a lesão a direitos de personalidade, isto é, o abalo à honra, humilhação ou dor capaz de ensejar o ressarcimento de ordem moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0028732-29.2015.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Ainda que se trate de relação regida pelo CDC, não se concebe inverter-se o ônus da prova para, retirando tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente, atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. II - Lado outro, é certo que eventual direito à reparação de danos morais somente será cabível quando constatado que do ato ilícito advenha a lesão a direitos de personalidade, isto é, o abalo à honra, humilhação ou dor capaz de ensejar o ressarcimento de ordem moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0028732-29.2015.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
QUIRINÓPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINÓPOLIS
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