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Jurisprudência


TJGO 0051036-06.2015.8.09.0010 - Apelação / Reexame Necessário    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL. DESISTÊNCIA EXPRESSA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO CADASTRO DE RESERVA EM NÚMERO CORRESPONDENTE AOS DESISTENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. DUPLO GRAU E APELO DESPROVIDOS. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes à sua convocação. 2. No caso em comento, demonstrado no writ que o edital do concurso previa 03 (três) vagas e que dois candidatos desistiram (um não tomou posse e o outro abandonou o cargo), a impetrante que restou aprovada em 4º lugar, passa a ter direito subjetivo à nomeação. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Juridição e Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 0051036.06, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER remessa e apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha.                              Goiânia, 24 de abril de 2018.                            Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator (TJGO, Apelação / Reexame Necessário 0051036-06.2015.8.09.0010, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Anicuns - Vara das Fazendas Públicas, julgado em 27/04/2018, DJe de 27/04/2018)

Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Anicuns - Vara das Fazendas Públicas
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : ANICUNS
Livro : (S/R)
Comarca : ANICUNS
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