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Jurisprudência


TJGO 0073579-10.2015.8.09.0137 - APELACAO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ACEITAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DA SEGURADORA. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança visando o pagamento de indenização securitária, cingindo-se a controvérsia a perquirir se houve o recebimento, pela seguradora, do pedido de alteração do veículo segurado. 2. Para que o contrato de seguro se aperfeiçoe, ou mesmo a sua alteração, são imprescindíveis o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor e o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora. 3. Envio de e-mail para endereço eletrônico pessoal do consultor, desprovido do teor do assunto de que se trata, não prova o recebimento, pela seguradora, de suposto pedido de alteração da apólice, principalmente quando, dos documentos disponibilizados pela Seguradora, observa-se o endereço eletrônico para contato, diverso daquele. 4. Pretender que a recorrida produza prova de tal recebimento mostra-se impossível, diante da negativa de produção da chamada prova diabólica. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO 0073579-10.2015.8.09.0137, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)

Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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