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Jurisprudência


TJGO 0091142-56.2009.8.09.0095 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. PROPORCIONALIDADE DA LESÃO SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. VALOR APURADO NA SENTENÇA REFORMADO. Constatada a invalidez parcial permanente incompleta de grau intenso no membro inferior direito do segurado, a indenização deve se moldar aos termos da tabela do CNSP e ao laudo pericial constante dos autos, a fim de estabelecer nos cálculos a correta proporcionalidade da indenização securitária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0091142.56, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator   (TJGO, Apelação (CPC) 0091142-56.2009.8.09.0095, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Joviânia - Vara Cível, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)

Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Joviânia - Vara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : JOVIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : JOVIÂNIA
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