TJGO 0095974-59.2016.8.09.0137 - Apelação / Reexame Necessário
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL. DESISTÊNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO CADASTRO DE RESERVA EM NÚMERO CORRESPONDENTE AOS DESISTENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. DUPLO GRAU E APELO DESPROVIDOS. I - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes à sua convocação. Destarte, demonstrado no writ que o edital do concurso previa 2 (duas) vagas para o cargo de Agente Administrativo e que o impetrante restou aprovado em terceiro lugar, passa este a ter direito subjetivo à nomeação, quando um dos candidatos aprovados desiste de tomar posse, tal como verificado in casu. II - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, Apelação / Reexame Necessário 0095974-59.2016.8.09.0137, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/04/2018, DJe de 09/04/2018)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL. DESISTÊNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO CADASTRO DE RESERVA EM NÚMERO CORRESPONDENTE AOS DESISTENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. DUPLO GRAU E APELO DESPROVIDOS. I - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes à sua convocação. Destarte, demonstrado no writ que o edital do concurso previa 2 (duas) vagas para o cargo de Agente Administrativo e que o impetrante restou aprovado em terceiro lugar, passa este a ter direito subjetivo à nomeação, quando um dos candidatos aprovados desiste de tomar posse, tal como verificado in casu. II - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, Apelação / Reexame Necessário 0095974-59.2016.8.09.0137, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/04/2018, DJe de 09/04/2018)
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
Mostrar discussão