TJGO 0133872-73.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT constitui documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento pela via judicial, acarretando a sua ausência no indeferimento da exordial e, de consequência, a extinção do processo, ex vi do artigo 485, I, do novo Código de Processo Civil. Precedentes do STF, do STJ e do TJGO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0133872-73.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT constitui documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento pela via judicial, acarretando a sua ausência no indeferimento da exordial e, de consequência, a extinção do processo, ex vi do artigo 485, I, do novo Código de Processo Civil. Precedentes do STF, do STJ e do TJGO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0133872-73.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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