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Jurisprudência


TJGO 0151230-22.2014.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de notificação quanto à mora do segurado não tem o condão de fundamentar, na hipótese dos autos, a pretensão da apelante e afastar o cancelamento da apólice de seguro. 2. Há que ser mantida a sentença que, reconhecendo que o segurado não realizou sequer o pagamento da primeira parcela relativa ao prêmio, julga improcedente o pedido relativo à indenização securitária, uma vez que não se trata, na hipótese dos autos, de mero atraso ou inadimplemento parcial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.  ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0151230.22, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator   (TJGO, Apelação (CPC) 0151230-22.2014.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 1ª Vara Cível - II, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)

Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Goiânia - 1ª Vara Cível - II
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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