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Jurisprudência


TJGO 0171733-93.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INADIMPLÊN-CIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula 257 do colendo STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." 2. O fato da parte autora/apelante não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade, no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência mínima da parte ré, impondo-se, destarte, à seguradora requerida/apelante o dever arcar com o pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   (TJGO, Apelação (CPC) 0171733-93.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 7ª Vara Cível - II, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Goiânia - 7ª Vara Cível - II
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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