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Jurisprudência


TJGO 0183858-28.2016.8.09.0105 - APELACAO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NOS AUTOS DESDE A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. Comprovado nos autos ter a parte autora/apelante encaminhado ao banco recorrido a documentação necessária para o pedido de recebimento do seguro pleiteado, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial por ausência do prévio requerimento administrativo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0183858.28, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 26 de junho de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator (TJGO, APELACAO 0183858-28.2016.8.09.0105, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/06/2018, DJe de 29/06/2018)

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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