TJGO 0183858-28.2016.8.09.0105 - APELACAO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NOS AUTOS DESDE A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. Comprovado nos autos ter a parte autora/apelante encaminhado ao banco recorrido a documentação necessária para o pedido de recebimento do seguro pleiteado, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial por ausência do prévio requerimento administrativo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0183858.28, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 26 de junho de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, APELACAO 0183858-28.2016.8.09.0105, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/06/2018, DJe de 29/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NOS AUTOS DESDE A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. Comprovado nos autos ter a parte autora/apelante encaminhado ao banco recorrido a documentação necessária para o pedido de recebimento do seguro pleiteado, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial por ausência do prévio requerimento administrativo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0183858.28, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 26 de junho de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, APELACAO 0183858-28.2016.8.09.0105, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/06/2018, DJe de 29/06/2018)
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
MINEIROS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MINEIROS
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