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Jurisprudência


TJGO 0220405-74.2012.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. PERÍCIAS JUDICIAIS DIVERGENTES. IMPUGNAÇÃO PELA SEGURADORA. ESCLARECIMENTO NÃO PRESTADO PELO PERITO. PREJUÍZO EVIDENTE. SENTENÇA CASSADA. 1- Restando devidamente evidenciada nos autos as divergências das perícias judiciais realizadas, com a devida impugnação pela parte, deve o condutor do feito, nos termos do artigo 477 do CPC, determinar ao perito que preste os esclarecimentos devidos. 2- Não sendo sanadas as divergências apontadas, e havendo sido prolatada a sentença de forma prematura, deve esta ser cassada para reabertura da fase instrutória, mediante a apresentação de esclarecimentos pelo perito e, se necessário, a realização de nova prova técnica, pois evidente o prejuízo sofrido pela parte. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, Apelação (CPC) 0220405-74.2012.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2017, DJe de 10/10/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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