TJGO 0239733-48.2016.8.09.0051 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PERTINÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - O pagamento parcial da indenização devida a título de seguro DPVAT, pela via administrativa, não impede o manejo da pretensão relativa ao recebimento da complementação devida. II - O valor da condenação deve ser abatido o valor pago administrativamente, por tratar-se de fato incontroverso nos autos. III - Julgado o feito antecipadamente sem a determinação de produção de provas para aferir o grau de invalidez, a fim de recebimento da complementação almejada, caracteriza cerceamento de defesa impondo a cassação do decisum. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0239733-48.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2017, DJe de 10/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PERTINÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - O pagamento parcial da indenização devida a título de seguro DPVAT, pela via administrativa, não impede o manejo da pretensão relativa ao recebimento da complementação devida. II - O valor da condenação deve ser abatido o valor pago administrativamente, por tratar-se de fato incontroverso nos autos. III - Julgado o feito antecipadamente sem a determinação de produção de provas para aferir o grau de invalidez, a fim de recebimento da complementação almejada, caracteriza cerceamento de defesa impondo a cassação do decisum. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0239733-48.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2017, DJe de 10/10/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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