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Jurisprudência


TJGO 0264480-67.2013.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (CPC/73). REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO CERTAME OBSERVADO. SENTENÇA REFORMADA. I - Pertinente a análise da preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto a ação declaratória foi ajuizada na vigência do CPC/73, assim como a sentença proferida e os recursos dela interpostos. Na espécie, lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há falar em extinção do feito, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. II - Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Assim, na hipótese dos autos, não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação, os pedidos veiculados em sua exordial devem ser julgados improcedentes, com a consequente inversão dos ônus de sucumbência. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS. (TJGO, Apelação (CPC) 0264480-67.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)

Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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