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Jurisprudência


TJGO 0266031-82.2013.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PARÂMETROS MÍNIMOS ASSEGURADOS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 7.997/00. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL N.º 8.188/2003. SÚMULA 12 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR SERVIDOR PÚBLICO. 1 - A unificação jurisprudencial pretendida resulta prejudicada porquanto proferido julgamento em caso análogo pela Corte Especial, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade nos termos do art. 195 do RITJGO. 2 - A Lei Federal, que fixou o piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino no valor do estipêndio ? vencimento básico ?, fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado ADI 4.167/DF. 3 - Consoante entendimento fixado pela Suprema Corte, o pagamento do piso deve ser feito com base no valor da remuneração até o dia 27 de abril de 2011, data do julgamento em definitivo da ADI 4.167/DF, contudo, a partir do mês de maio de 2011, o piso deve corresponder ao valor do vencimento básico. 4 - A Lei nº. 11.738/2008 não confere direito ao reajustamento/escalonamento proporcional ao piso nacional às demais classes e/ou níveis da carreira, sendo improcedente, portanto, pedido neste sentido. Observância à Súmula nº. 339, do STF e precedentes do STJ. 5 ? Em obediência à Súmula 12 deste Tribunal, revela-se indevido o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, §2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, diante da posterior publicação da Lei nº 8.188/2003, que o revogou tacitamente, uma vez que estabeleceu novos parâmetros mínimos entre os padrões de vencimento dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, nos termos da tabela anexa, inexistindo, ademais, direito adquirido a regime jurídico por servidor público, assegurada tão-somente a irredutibilidade de vencimentos. 6 - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.   ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do relator. (TJGO, Apelação (CPC) 0266031-82.2013.8.09.0051, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - I, julgado em 08/02/2017, DJe de 08/02/2017)

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal - I
Relator(a) : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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