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Jurisprudência


TJGO 0338464-54.2015.8.09.0006 - APELACAO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. EMENDA DA INICIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O condutor do feito, nos termos do artigo 321 do CPC, pode determinar a emenda da inicial, quando verificar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. 2. Deixando a parte autora de cumprir a determinação judicial e de interpor recurso cabível para atacar o decisum, inconteste de dúvidas a configuração da preclusão da matéria debatida, sendo vedado a esta Corte de Justiça analisá-la, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. 3. Deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução do mérito. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJGO, APELACAO 0338464-54.2015.8.09.0006, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Anápolis - 6ª Vara Cível, julgado em 25/06/2018, DJe de 25/06/2018)

Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Anápolis - 6ª Vara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : ANÁPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANÁPOLIS
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