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Jurisprudência


TJGO 0362392-09.2013.8.09.0134 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. 1. O instituto da coisa julgada impede as partes de debaterem, e o órgão julgador de enfrentar, uma nova pretensão idêntica (igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir) à outra já definitivamente decidida, tendo como consequência a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC). 2. A imposição de multa por litigância de má-fé se justifica quando existe prova inequívoca de que a parte incorreu em uma das hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, o que se verifica no caso em apreço, uma vez que a autora postulou, perante dois juízos, o pagamento de verba indenizatória de seguro DPVAT referente à mesma lesão, mantendo-se inerte após a prolação do veredito de um dos feitos, o que poderia resultar no recebimento de indenização sobre a qual já se operou a preclusão. APELO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJGO, Apelação (CPC) 0362392-09.2013.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II, julgado em 20/04/2018, DJe de 20/04/2018)

Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : QUIRINÓPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINÓPOLIS
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