TJGO 0365190-45.2014.8.09.0024 - APELACAO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 285-A do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0365190-45.2014.8.09.0024, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA CASSADA. Vedado ao magistrado singular, com base no artigo 285-A do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem a realização de perícia para aferir o grau de invalidez do segurado e determinar o correto valor da indenização pretendida, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0365190-45.2014.8.09.0024, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
CALDAS NOVAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CALDAS NOVAS
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