TJGO 0369031-18.2016.8.09.0076 - APELACAO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EMENDA DA EXORDIAL NÃO OPORTUNIZADA. 1. A oportunidade de emendar a peça vestibular é um direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa o indeferimento da aludida peça processual, sem prévia oportunidade para a complementação. 2. Em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e do disposto no Código de Processo Civil, deve ser oportunizada emenda à inicial para sanar o vício e, somente se não for atendido, é que poderá decretar a extinção do processo. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0369031-18.2016.8.09.0076, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2017, DJe de 08/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EMENDA DA EXORDIAL NÃO OPORTUNIZADA. 1. A oportunidade de emendar a peça vestibular é um direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa o indeferimento da aludida peça processual, sem prévia oportunidade para a complementação. 2. Em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e do disposto no Código de Processo Civil, deve ser oportunizada emenda à inicial para sanar o vício e, somente se não for atendido, é que poderá decretar a extinção do processo. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0369031-18.2016.8.09.0076, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2017, DJe de 08/11/2017)
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
IPORÁ
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORÁ
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