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Jurisprudência


TJGO 0397021-30.2014.8.09.0051 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. QUANTUM DEVIDO PROPORCIONALMENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO. I - Segundo o Enunciado nº 474 do STJ, ?a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. II ? Constatada por perito a invalidez parcial, aplica-se a tabela editada pela SUSEP. III ? Constatado de forma incontroversa nos autos, houve pagamento administrativo no mesmo valor da condenação da sentença primeva, o pedido do autor/apelado deve ser julgado improcedente, diante da quitação do débito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. IV - O prequestionamento, com a finalidade de eventual ingresso de recursos constitucionais, não exige que a decisão recorrida mencione expressamente os artigos apontados pelas partes, uma vez que exigência se refere ao conteúdo e não a forma e, ademais, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a do órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0397021.30, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator os Desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes.Completou a turma julgadora o Desembargador Fausto Moreira Diniz, face a ausência justificada do Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.                                             Goiânia, 22 de maio de 2018.                                              Desembargador NORIVAL SANTOMÉ                    Relator (TJGO, Apelação (CPC) 0397021-30.2014.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 7ª Vara Cível - I, julgado em 28/05/2018, DJe de 28/05/2018)

Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Goiânia - 7ª Vara Cível - I
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIÂNIA
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