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Jurisprudência


TJGO 0409504-03.2015.8.09.0134 - APELACAO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO SEM OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA DA INICIAL E A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide constitui cerceamento do direito de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, preceitos de ordem pública, conforme o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, quando houver controvérsia a respeito de matéria de fato relevante que demande dilação probatória. 2. Verificada a nulidade dos atos processuais praticados em confronto com princípios constitucionais e processuais, de rigor a cassação da sentença com o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de oportunizar à parte a produção das provas que entender necessárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO 0409504-03.2015.8.09.0134, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2017, DJe de 01/11/2017)

Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : QUIRINÓPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINÓPOLIS
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