main-banner

Jurisprudência


TJGO 0447967-70.2013.8.09.0041 - APELACAO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA LESÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - Afasta-se a prefacial de cerceamento ao direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se as provas constantes dos autos bastam à formação do convencimento do magistrado. II- Embora confusos os laudos apresentados, o Perito concluiu pela perda funcional, completa de membro inferior esquerdo, e incapacidade permanente parcial completa com perda grave de função de 70%. III - Inconteste o nexo causal ante a vasta documentação probante do liame entre o fato danoso e a invalidez dele decorrente. IV - A indenização relativa ao seguro DPVAT deverá ser proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez do segurado. V - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora, na espécie, a Seguradora. VI - O Poder Judiciário não é órgão consultivo e por este motivo não está obrigado a rebater todas as pretensas violações de leis arguidas pela parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO 0447967-70.2013.8.09.0041, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 24/08/2018, DJe de 24/08/2018)

Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : ESTRELA DO NORTE
Livro : (S/R)
Comarca : ESTRELA DO NORTE
Mostrar discussão