TJGO 0452653-07.2015.8.09.0051 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de cumprimento do comando judicial que determina a emenda da peça de ingresso resulta ao seu indeferimento e consequente extinção do processo, sem exame meritório, conforme disposição dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, a rediscussão é vedada em sede de apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0452653-07.2015.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de cumprimento do comando judicial que determina a emenda da peça de ingresso resulta ao seu indeferimento e consequente extinção do processo, sem exame meritório, conforme disposição dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, a rediscussão é vedada em sede de apelação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0452653-07.2015.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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