TJGO 0459401-65.2009.8.09.0051 - Apelação (CPC)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 1997. TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADO DURANTE O TEMPO ANTERIOR A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. 2. O prazo prescricional na indenização de Dpvat, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez, a teor da Súmula nº 278 do STJ e que no caso, em comento, deu-se através de laudo médico particular, não havendo falar em prescrição. 3. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, é a Seguradora. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0459401-65.2009.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 1997. TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADO DURANTE O TEMPO ANTERIOR A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. 2. O prazo prescricional na indenização de Dpvat, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez, a teor da Súmula nº 278 do STJ e que no caso, em comento, deu-se através de laudo médico particular, não havendo falar em prescrição. 3. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, é a Seguradora. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0459401-65.2009.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
6ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Wilson Safatle Faiad
Comarca
:
GOIÂNIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIÂNIA
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