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Jurisprudência


TJGO 0502943-26.2011.8.09.0064 - Apelação (CPC)    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ? DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVADA. SÚMULA 278 STJ. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. I - O reconhecimento da resistência à pretensão pela apresentação de contestação pela requerida afasta a tese de falta de interesse de agir. II- Tal conduta, a meu ver, é suficiente para caracterizar o interesse processual da parte autora, corroborado pelo fato de que, a ação foi proposta antes do julgamento do RE 631240/MG, pelo Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, J. 03/09/2014, hipótese em que o será dispensado o prévio requerimento administrativo. III - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. IV - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que o demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, estando a exigibilidade de sua pretensão acobertada pela prescrição, que, no caso, é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO.                             (TJGO, Apelação (CPC) 0502943-26.2011.8.09.0064, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/08/2017, DJe de 09/08/2017)

Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Wilson Safatle Faiad
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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