TJGO 100046-79.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a constatação da regularidade do etilômetro, basta a verificação periódica anual feita pelo INMETRO, que não se confunde com a calibração do aparelho feita uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento dos aparelhos aos órgãos públicos. Há de ser ressaltado, ademais, que com a edição da Lei n. 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despicienda o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 2- REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Impositiva a redução do período da pena de suspensão do direito de dirigir quando, sem motivação, o magistrado aplica quantitativo desproporcional à pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100046-79.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a constatação da regularidade do etilômetro, basta a verificação periódica anual feita pelo INMETRO, que não se confunde com a calibração do aparelho feita uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento dos aparelhos aos órgãos públicos. Há de ser ressaltado, ademais, que com a edição da Lei n. 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despicienda o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 2- REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Impositiva a redução do período da pena de suspensão do direito de dirigir quando, sem motivação, o magistrado aplica quantitativo desproporcional à pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100046-79.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
Data da Publicação
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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