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Jurisprudência


TJGO 100089-15.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese de negativa de autoria e materialidade delitivas é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, a hipótese é de denegação do mandamus. 3. Não há ilegalidade no decreto prisional devidamente fundamentado nos requisitos de cautelaridade elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal em que, embora a pena máxima do crime não ultrapasse quatro anos (art. 313, inc. I, CPP), o réu seja reincidente em crime doloso (art. 313, inc. II, CPP). 4. São inaplicáveis as medidas cautelares por se revelarem incompatíveis com a segregação necessária à cautela (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal). 5. Inviável a extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréu quando as situações fáticas não são idênticas e a prisão do paciente está devidamente justificada. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 100089-15.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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