TJGO 100156-72.2004.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Havendo dúvidas quanto à prática do crime de tipificado no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), eis que insuficiente a prova colacionada aos autos, é de mister a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. PEDIDO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Incabível a fixação de duas penas restritivas de direitos da mesma natureza em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por significar a imposição de sanção única, o que contrasta com o disposto na parte final do artigo 44, § 2º, do CP, devendo ser mantidas as penas substitutivas de espécies distintas. ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. EX OFFICIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. Diante da pena aplicada, forçoso o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e conforme previsão do artigo 110, §1º do Código Penal, considerando o indeferimento do recurso interposto pela acusação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100156-72.2004.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Havendo dúvidas quanto à prática do crime de tipificado no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), eis que insuficiente a prova colacionada aos autos, é de mister a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. PEDIDO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Incabível a fixação de duas penas restritivas de direitos da mesma natureza em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por significar a imposição de sanção única, o que contrasta com o disposto na parte final do artigo 44, § 2º, do CP, devendo ser mantidas as penas substitutivas de espécies distintas. ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. EX OFFICIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. Diante da pena aplicada, forçoso o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e conforme previsão do artigo 110, §1º do Código Penal, considerando o indeferimento do recurso interposto pela acusação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100156-72.2004.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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