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Jurisprudência


TJGO 1003-37.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. GRAVE AMEAÇA PROFERIDA CONTRA MULHER COM FILHO DE 2 ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus comissi delicti (probabilidade de autoria e prova da materialidade), como também demonstra o preenchimento do requisito do periculum libertatis (alto risco aos bens protegidos no artigo 312 do Código de Processo Penal), na perspectiva da proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas, com continuidade delitiva e contra mulher com filha de 2 anos de idade, julga-se improcedente o pedido, denegando-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal, porquanto a segregação antecipada se mostra necessária para a proteção da ordem pública, ante a potencial gravidade do fato. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 1003-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2469 de 19/03/2018)

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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