main-banner

Jurisprudência


TJGO 100375-27.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na de revisão criminal, é vedada a rediscussão de matéria já analisada em primeira e segunda instâncias, situação excepcionada pela contrariedade do veredito ao texto da lei, além da hipótese de descoberta de prova falsa ou capaz de inovar o acervo anteriormente colhido, o que não se observa no caso em apreço. DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO FORMAL. 2) Como no caso dos autos, se os dois crimes perpetrados pelo requerente (roubo majorado e corrupção de menores), o foram mediante uma só ação ou omissão, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade, conforme o regramento preceituado no artigo 70, do Código Penal (concurso formal). AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS, DE OFÍCIO, AFASTADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES PARA ADOTAR-SE O FORMAL. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 100375-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : POSSE
Livro : (S/R)
Comarca : POSSE
Mostrar discussão