TJGO 100503-90.2013.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as conversas extraídas dos grampos foram transcritas ainda em sede inquisitorial, oportunidade em que também fora anexada a mídia digital contendo todas as gravações, de modo que a defesa tinha ciência das mencionadas escutas telefônicas desde o início da persecução penal, o que lhe garantiu conhecimento e acesso irrestrito para refutá-las, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2) 3º APELANTE: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) 1º APELANTE: EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ELENCADA NO ARTIGO 121, §2º, INCISO II, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo. 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 2º APELANTE (MP): RECRUDESCIMENTO DAS SANÇÕES NAS 1º E 2º ETAPAS DA DOSIMETRIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação ou insignificância das reprimendas aflitivas. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100503-90.2013.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
Ementa
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as conversas extraídas dos grampos foram transcritas ainda em sede inquisitorial, oportunidade em que também fora anexada a mídia digital contendo todas as gravações, de modo que a defesa tinha ciência das mencionadas escutas telefônicas desde o início da persecução penal, o que lhe garantiu conhecimento e acesso irrestrito para refutá-las, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2) 3º APELANTE: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) 1º APELANTE: EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ELENCADA NO ARTIGO 121, §2º, INCISO II, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo. 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 2º APELANTE (MP): RECRUDESCIMENTO DAS SANÇÕES NAS 1º E 2º ETAPAS DA DOSIMETRIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação ou insignificância das reprimendas aflitivas. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100503-90.2013.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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