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Jurisprudência


TJGO 100787-95.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1 - A prova de que o apelante praticou o delito de roubo, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pela confissão reforçada pelas palavras das vítimas e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra a alegação de insuficiência de provas para a condenação. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 2 - Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. MINORAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPORTABILIDADE. 3 - Evidenciado que a pena, em todas as suas fases, foi fixada no mínimo legal, não há como ser minorada. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 4 - Para guardar proporcionalidade, deve a pena de multa ser redimensionada. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. 5 - Adequado o regime fixado na sentença condenatória, qual seja, o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR A PENA DE MULTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 100787-95.2011.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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