TJGO 101366-94.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. 1 - Constatado que o magistrado, ao ponderar as circunstâncias judiciais do artigo 59 da Lei Penal, agiu com desacerto, impõe-se o redimensionamento da pena base DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO, REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se a modificação da fração referente à causa de aumento contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIDO. 3 - Inexistindo fundamentação para a redução em patamar intermediário, em razão do crime tentado, deve-se aplicar a proporção máxima, ou seja, de 2/3 (dois terços). DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. SÚMULA 269, STJ. 4 - Ao réu reincidente, cuja pena não supera 04 anos de reclusão, é possível estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269, do STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101366-94.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. 1 - Constatado que o magistrado, ao ponderar as circunstâncias judiciais do artigo 59 da Lei Penal, agiu com desacerto, impõe-se o redimensionamento da pena base DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO, REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se a modificação da fração referente à causa de aumento contida no artigo 157, § 2º, inciso I, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIDO. 3 - Inexistindo fundamentação para a redução em patamar intermediário, em razão do crime tentado, deve-se aplicar a proporção máxima, ou seja, de 2/3 (dois terços). DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. SÚMULA 269, STJ. 4 - Ao réu reincidente, cuja pena não supera 04 anos de reclusão, é possível estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269, do STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101366-94.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão