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Jurisprudência


TJGO 10139-75.2012.8.09.0127 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOTEADORA. CONTRAPARTIDA A SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. As empresas loteadoras são solidariamente responsáveis com o poder público, pela realização de obras de infraestrutura no loteamento em questão. 2. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários 3. Não há que se falar em indenização por dano moral, se não demonstrada qualquer ofensa à pessoa do autor, ou mesmo sofrimento insuportável capaz de gerar tal indenização. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 10139-75.2012.8.09.0127, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
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