main-banner

Jurisprudência


TJGO 102245-10.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. Configurado o vício formal que impede o conhecimento do recurso de apelação, por ausência de requisito de admissibilidade, qual seja, recolhimento do preparo, correta a conduta do julgador do primeiro grau em não receber o apelo, eis que configurada a sua deserção, ainda mais diante da ausência de interposição, no momento processual oportuno, do recurso adequado a fim de atacar a decisão denegatória do pedido de assistência judiciária gratuita, operando-se, sobre a matéria, a preclusão consumativa. AGRAVO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 102245-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão